Contrato

Contrato para Prestação de Serviços de Decoração de Festa


As partes abaixo identificadas têm, entre si, é justo e acertado o presente contrato de Serviços de Decoração, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço e termo de pagamento descrito no presente.

Cláusula 1° - Das partes
CONTRATANTE:______________________________________________________
IDENTIDADE:________________________CPF:____________________________
ENDEREÇO:_______________________________________________N°:_______
BAIRRO:_________________________CIDADE/UF:_________________________
TEL FIXO:________________________TEL CELULAR:_______________________

Contratada: (EMANUEL FESTAS) Eliziane Costa Fernandes, brasileira, solteira, decoradora,MG 16.608.311, CPF: 081.334.016-07, residente e domicialida na rua 11 de Dezembro, n° 283, bairro leonina, CEP 30451-570, Belo Horizonte/MG. Tels: 9347-5300
Fernanda Kelli Francisco Jacinto, brasileira, casada, decoradora, M16.221.934, CPF 113.811.296-84, residente e domiciliada na rua G, n° 22, bairro Frimisa, CEP 33045-270, Santa Luzia/MG. Tels: 9389-1167, 8337-0064, e-mail: fernandakellist@yahoo.com.br

Cláusula 2ª – Do objeto do contrato e do orçamento
O presente contrato tem como OBJETO a prestação de serviços de decoração da FESTA DA(O) CONTRATANTE a detalhar o serviço de decoração e orçamento contido no anexo único deste contrato que fica fazendo parte integrante deste, nos moldes e forma especificados neste contrato.

Parágrafo Único: Os serviços da CONTRATADA serão prestados nas especificações abaixo:
Av, Rua:______________________________________________________________
nº:________________, Bairro:_____________________,Cidade:____________
e no dia __, de __________________ de ________, no qual o evento terá inicio ás _________

Cláusula 3ª - Das obrigações da Contratada
A) A CONTRATADA se compromete a realizar seus serviços de decoração até as _____ horas, ou seja, ___ horas antes do horário previsto para o início do evento, que será realizado no horário e local indicado no Parágrafo Único, da Cláusula Segunda.
B) Na falta de fornecimento de serviços que compete ao local contratado para realização do evento a CONTRATADA fica isenta de qualquer tipo de responsabilidade, o mesmo se compete em caso de falta de fornecimento de serviços da CEMIG e mudanças climáticas (chuva, vento, sol)

Cláusula 4ª - Dos materiais e serviços
Para a decoração da festa, a CONTRATADA se compromete a fornecer todo material necessário para a execução da decoração na forma especificada no anexo único deste contrato.

Cláusula 5ª – Do preço e das condições de pagamento
A)Pelos serviços e materiais relacionados no anexo único deste contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$__________(____________________________ reais) que serão pagos da seguinte forma:

Entrada de: ,
Prestações: ,
_____________________________________________________________________,
_____________________________________________________________________.

B) O valor deste contrato deverá ser liquidado no MÁXIMO com uma semana que antecede o evento. Se o mesmo não ocorrer a contratante se reserva o direito de não efetuar os serviços ou prestar os serviços de acordo com o valor já pago.

Cláusula 6ª - Cláusula penal
A) Caso o CONTRATANTE desista de promover a festa contratada, ou seja, o evento seja cancelado por sua culpa, ficam estipuladas as seguintes cláusulas penais:

a) Até 06 (seis) meses antes do evento será devolvido 90% da importância paga;
b) Até 05 (cinco) meses antes do evento será devolvido 85% da importância paga;
c) Até 04 (quatro) meses antes do evento será devolvido 80% da importância paga;
d) Até 03 (três) meses antes do evento será devolvido 75% da importância paga;
e) Até 02 (dois) meses antes do evento será devolvido 70% da importância paga.
f) Até 01 (um) mês ou menos antes do evento será devolvido 50% da importância paga.

B) Caso o CONTRATANTE decida poderá optar por deixar a quantia paga como créditos na loja para usar futuramente.

C) Caso a desistência se dê por culpa da CONTRATADA esta deverá além de devolver integralmente a importância já paga pela CONTRATANTE sujeitar-se a título de cláusula penal ao pagamento de 90% (noventa por cento) do valor contratado.

Cláusula 7° - Alterações
A) A CONTRATANTE dá a CONTRATADA o direito de mudar a decoração, resguardando as cores e temas, se os mesmos não forem encontrados ou por motivo de força maior.
B) Não somos responsáveis pela mobília do local do evento.
C) Qualquer alteração, modificação, complementação, ou ajustes somente será reconhecido e produzirá efeitos legais, se incorporados ao presente contrato mediante ao termo aditivo, devidamente assinado pelas partes contratantes.

Cláusula 8ª - Das Disposições Finais
O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo, as quais elegem o foro da cidade de ____________________________, para dirimirem quaisquer dúvidas provenientes da execução e cumprimento do mesmo.

E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam este instrumento, em duas vias de igual teor, com as testemunhas, que a tudo presenciaram.

_____________________________________________________(cidade)



_____ de ___________________ de _____

Contratante:________________________________________________________________________________________________

Contratada:Emanuel Festas______________________________________